quinta-feira, 18 de julho de 2013

Farra com dinheiro público também em Perdões:



Farra com dinheiro público também em Perdões:
 
A todos os colegas inconformado com um absurdo destes: Temos que botar a boca no trombone, movimentar e fazer chegar até o MP e ver o que se pode fazer em tal caso. Foi cancelado um dos melhores eventos que se produzia em Perdões a troco de imposição de um empresário que em anos passados segundo se diz, deu um prejuízo bem grande a esta famigerada Expo Perdões. De exposição, não se tem notícia de nada. São os mesmos animais, os mesmos produtos, e principalmente, quem ganha os prêmios são sempre as mesmas pessoas. As brigas são uma constante da exposição, os shows sempre de um mal gosto a altura de quem os contrata. E o povo, como sempre, o povo ainda paga para ver uma porcaria de apresentação desta tal Paula Fernandes que graças ao meu estoicismo relativamente à cultura, nunca a vi mais gorda nem de jeito nenhum. E o dinheirinho que serviria para educação, eventos cívicos, etc e tal vai para o bolso de um cara sem o menor escrúpulo e que nem daqui é. É dinheiro que não fica na cidade, ao contrário do evento motociclístico que foi cancelado, e que com 10% deste valor seria uma das melhores festas da região, com o dinheiro ficando quase todo em Perdões, dando lucros aos comerciantes locais, inclusive até a Santa Casa acaba ganhando, pois o lucro da Barraca do Rotary é todo revertido para aquela entidade.
Veja o que está sendo feito com a Educação e Cultura.

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.805/13 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL N.º 2.805/2013, DE 12 DE JULHO DE 2013.

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Município de Perdões, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Fernando Jaques Rezende de Siqueira, Prefeito Municipal, SANCIONON a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$-90.000,00 (noventa mil reais), para a seguinte dotação orçamentária do Orçamento de 2013 em execução na Prefeitura Municipal de Perdões, que passará a ter o seguinte saldo orçamentário:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
1302 – Promoção, Produção, Difusão Cultura
2063 – Realização de Festas/Eventos Populares Cívicos
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Sindicato Rural (Ficha 217) - R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Art. 2º - Para cobrir os recursos para o crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, ficam anulados os seguintes valores no Orçamento de 2013 em execução na Prefeitura Municipal de Perdões nas seguintes dotações abaixo:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Educação e Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
1302 – Promoção, Produção, Difusão Cultural
2063 – Realização de Festas/Eventos Populares Cívicos
3.3.90.36.99 – Outros Serviços de Pessoa Física (ficha 219) – (R$- 20.000,00);

02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Educação e Cultura
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
1201 – Atendimento ao Ensino Fundamental
2051 – Manutenção Atividade Ensino Fundamental
3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo (ficha 202) – (R$- 20.000,00);

e
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Educação e Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
1302 – Promoção, Produção, Difusão Cultural
2063 – Realização Festas/Eventos Populares Cívicos
3.3.90.39.99 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (ficha 220) – ( R$- 50.000,00).
Art. 3º - Com a aprovação do presente Crédito Adicional Suplementar a dotação orçamentária ora suplementada passará a vigorar com o seguinte saldo:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13 Cultura
392 – Difusão Cultural
1302 – Promoção, Produção, Difusão Cultura
2063 – Realização de Festas/Eventos Populares Cívicos
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Sindicato Rural (Ficha 217) - R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Art. 4º Em consequência das disposições desta lei fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção social para o ano de 2013, consignado na Lei Municipal nº 2.778/2012, de 11.12.2012 para a entidade Sindicato Rural de Perdões na seguinte forma:

ENTIDADE
VALOR EM R$
SINDICATO RURAL DE PERDÕES
R$ 100.000,00
TOTAL
R$ 676.300,00

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 12 de julho de 2013.

FERNANDO JAQUES REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

ANAROBY DE LOURDES RODRIGUES PINHEIRO
Secretária Municipal de Fazenda

Lei oriunda de Projeto de Lei nº 24/2013 de autoria do Executivo Municipal.

Publicado por:
Márcio Pimenta Candido
Código Identificador:A811A410

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS no dia 18/07/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/