Farra com dinheiro público também em Perdões:
A todos os colegas
inconformado com um absurdo destes: Temos que botar a boca no trombone,
movimentar e fazer chegar até o MP e ver o que se pode fazer em tal caso. Foi
cancelado um dos melhores eventos que se produzia em Perdões a troco de
imposição de um empresário que em anos passados segundo se diz, deu um prejuízo
bem grande a esta famigerada Expo Perdões. De exposição, não se tem notícia de
nada. São os mesmos animais, os mesmos produtos, e principalmente, quem ganha
os prêmios são sempre as mesmas pessoas. As brigas são uma constante da
exposição, os shows sempre de um mal gosto a altura de quem os contrata. E o
povo, como sempre, o povo ainda paga para ver uma porcaria de apresentação
desta tal Paula Fernandes que graças ao meu estoicismo relativamente à cultura,
nunca a vi mais gorda nem de jeito nenhum. E o dinheirinho que serviria para
educação, eventos cívicos, etc e tal vai para o bolso de um cara sem o menor
escrúpulo e que nem daqui é. É dinheiro que não fica na cidade, ao contrário do
evento motociclístico que foi cancelado, e que com 10% deste valor seria uma
das melhores festas da região, com o dinheiro ficando quase todo em Perdões,
dando lucros aos comerciantes locais, inclusive até a Santa Casa acaba
ganhando, pois o lucro da Barraca do Rotary é todo revertido para aquela entidade.
Veja o que está sendo feito com a Educação e Cultura.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.805/13 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 2.805/13 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL N.º 2.805/2013, DE 12 DE JULHO DE
2013.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Perdões, através de seus
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Fernando Jaques
Rezende de Siqueira, Prefeito Municipal, SANCIONON a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Aberto Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$-90.000,00 (noventa mil reais), para a seguinte
dotação orçamentária do Orçamento de 2013 em execução na Prefeitura Municipal
de Perdões, que passará a ter o seguinte saldo orçamentário:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
1302 – Promoção, Produção, Difusão Cultura
2063 – Realização de Festas/Eventos Populares
Cívicos
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Sindicato
Rural (Ficha 217) - R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Art. 2º - Para cobrir os recursos para o crédito
aberto pelo artigo 1º desta lei, ficam anulados os seguintes valores no
Orçamento de 2013 em execução na Prefeitura Municipal de Perdões nas seguintes
dotações abaixo:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Educação e Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
1302 – Promoção, Produção, Difusão Cultural
2063 – Realização de Festas/Eventos Populares
Cívicos
3.3.90.36.99 – Outros Serviços de Pessoa Física
(ficha 219) – (R$- 20.000,00);
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Educação e Cultura
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
1201 – Atendimento ao Ensino Fundamental
2051 – Manutenção Atividade Ensino Fundamental
3.3.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo (ficha
202) – (R$- 20.000,00);
e
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Educação e Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
1302 – Promoção, Produção, Difusão Cultural
2063 – Realização Festas/Eventos Populares Cívicos
3.3.90.39.99 – Outros Serviços Terceiros Pessoa
Jurídica (ficha 220) – ( R$- 50.000,00).
Art. 3º - Com a aprovação do presente Crédito
Adicional Suplementar a dotação orçamentária ora suplementada passará a vigorar
com o seguinte saldo:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13 Cultura
392 – Difusão Cultural
1302 – Promoção, Produção, Difusão Cultura
2063 – Realização de Festas/Eventos Populares
Cívicos
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Sindicato
Rural (Ficha 217) - R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Art. 4º Em consequência das disposições desta lei
fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a subvenção social para o ano
de 2013, consignado na Lei Municipal nº 2.778/2012, de 11.12.2012 para a
entidade Sindicato Rural de Perdões na seguinte forma:
ENTIDADE
|
VALOR EM R$
|
SINDICATO RURAL DE PERDÕES
|
R$ 100.000,00
|
TOTAL
|
R$ 676.300,00
|
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Perdões, 12 de julho de
2013.
FERNANDO JAQUES REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ANAROBY DE LOURDES RODRIGUES PINHEIRO
Secretária Municipal de Fazenda
Lei oriunda de Projeto de Lei nº 24/2013 de autoria
do Executivo Municipal.
Publicado por:
Márcio Pimenta Candido
Código Identificador:A811A410
Matéria
publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS no dia 18/07/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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